O Imposto de Renda 2022 deve ser declarado entre 7 de março e 29 de abril por todo contribuinte que teve renda anual em 2021 acima de R$ 28.559,70. Devem constar ganhos decorrentes de trabalho e atividades como aluguel, operações na bolsa ou qualquer acréscimo patrimonial, além dos gastos que podem ser descontados.
Na declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes, planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
O profissional que emite notas como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IR da Pessoa Física (PF) de maneira separada de sua microempresa. A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de março pelo Portal do Simples Nacional, separada do IR da Receita Federal.
São enquadradas como MEI empresas com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a Pessoa Jurídica (PJ) passa a enquadrar-se como microempresa.
Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.
Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – a parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:
1 – Somar o faturamento anual da empresa; 2 – A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços; 3 – Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13; 4 – Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta; 5 – Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos; 6 – Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como declarar o IRPJ
O IRPJ é um tributo federal obrigatório a todas as empresas com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), à exceção de organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas – considerados regimes empresariais isentos – e que possui base de cálculo e alíquota adequadas ao regime tributário adotado pelo empreendedor.
“A prestação de contas da pessoa jurídica é permanente e, a depender do tipo de tributação, a empresa calculará o imposto a partir do faturamento observado ou sobre uma presunção do lucro que será obtido em determinado período. A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, mas é preciso considerar a possibilidade de inclusão do adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês – inclusive para pessoas jurídicas que exploram atividade rural”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário, em nota.
Existem quatro modelos de tributação do IRPJ:
1 – Baseado no Lucro Real: é adotado por corporações que estão obrigadas a este regime de apuração, tais como grandes bancos, financeiras e corretoras de títulos, além daquelas que tiveram lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.
2 – Baseado em cálculo complexo: considera o lucro contábil apurado pela empresa e inclui ajustes fiscais (acréscimos e deduções) para se chegar ao resultado. Caso seja observado prejuízo financeiro, a empresa fica dispensada de pagar o IRPJ.
3 – Modelo de tributação baseado no Lucro Presumido: as empresas não têm a obrigatoriedade de apurar o lucro para calcular o imposto a ser pago. “A Receita Federal presume que 32% do faturamento de prestadoras de serviço corresponde a lucro, e que no comércio esse índice atinge 8%. Para se enquadrar nesse regime, a pessoa jurídica não pode observar faturamento anual maior que R$ 78 milhões – e, também, não pode se enquadrar em atividades que exigem o regime de Lucro Real”, explica Guazelli.
4 – Regime de Lucro Arbitrado: é utilizado quando uma empresa opta por um tipo de regime sem ter como comprovar sua adequação a ele por meio do faturamento. Nele, o cálculo do imposto é feito a partir da receita bruta.
Por fim, o regime do Simples Nacional é o mais descomplicado, já que o valor a ser recolhido como IRPJ é pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O planejamento é crucial para evitar perdas financeiras com a entrega da declaração de IRPJ. Isso porque o atraso no envio das informações e pagamento dos tributos gera multas que variam de 2% a 20% do valor devido, a depender do lucro apurado pela pessoa jurídica.
Fonte: istoedinheiro.
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